Fonte: Gov.br

Nova versão do maior portal de compras públicas do país agora permite que todos os procedimentos ocorram de forma eletrônica, tanto de acordo com a 8.666 como a 14.133

 

O maior portal de compras públicas do país, o Compras.gov.br, se encontra adaptado à Nova Lei de Licitações e já permite que todas as aquisições governamentais de bens e serviços sejam realizadas de forma eletrônica. As modalidades “concorrência”, “concurso” e “leilão”, que se davam em procedimentos predominantemente presenciais, agora podem ser feitas pela internet, permitindo a participação de qualquer interessado. O pregão já vinha sendo realizado em formato digital e o diálogo competitivo, uma das novidades trazidas pela nova lei, ainda depende de regularização. A nova versão da tecnologia foi lançada pelo Serpro no dia 3 de março.

Transparência ativa

“É a primeira vez na história que todas as compras do governo podem ser feitas de forma eletrônica, seja para União, Estados e Municípios, permitindo a participação de qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo. É uma possibilidade de transparência ativa gigantesca, que contribui para acabar com o apadrinhamento nos processos licitatórios”, afirma Diego Mendes, Coordenador-Geral de Compras Governamentais do Ministério do Planejamento.

Prorrogação

Publicada em 2021, a Lei 14.133, conhecida como “Nova Lei de Licitações”, previa um prazo de vigência de dois anos para a antiga 8.666/93, além das leis do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e do Pregão (10.520/21). Todas essas normas seriam revogadas no dia primeiro de abril de 2023 e as novas regras deveriam ser adotadas por toda a administração pública direta, autárquica e fundacional do país. No entanto, atendendo a pedido principalmente dos municípios, o presidente Lula editou, na última sexta-feira, a Medida Provisória 1.167, que prorrogou o prazo para 29 de dezembro, último dia útil do ano. Até lá, os representantes do poder público poderão escolher licitar utilizando a nova legislação ou o regramento jurídico anterior.

Todas as leis

De qualquer forma, a nova versão do Compras.gov.br já está adaptada a qualquer das normas, permitindo que as licitações aconteçam de forma digital, independente do regramento escolhido, seja pela 8.666, seja pela 14.133”, explica Luis Gustavo Loyola, gerente do Serpro para Soluções de Gestão de Governo.

A nova versão exigiu que fosse definida toda uma nova jornada de UX (“user experience”) para o usuário, além da criação de uma arquitetura de sistema que permitisse que a nova lei convivesse com as normas anteriores. Segundo Loyola, um dos principais desafios foi garantir que a máquina pública não parasse e ficasse aguardando pela finalização de soluções. “Como o governo não pode parar e o custo de ruptura é alto, a tendência é o apego ao padrão tecnológico antigo. Mas conseguimos superar o desafio”, avalia o gerente do Serpro.

Aplicativo

Para promover uma maior inclusão nas contratações públicas, em novembro do ano passado o Compras.gov.br também foi lançado em formato de aplicativo. A ideia foi aumentar o número de participantes nas licitações, trazer pequenos fornecedores, movimentar a economia e também promover uma maior economia para a Administração Pública.

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