Fonte: Gov.br

Objetivo é conferir maior previsibilidade, publicidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade

 

A Autoridade aprovou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Sua elaboração levou em conta as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.

A Agenda é o instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

Um dos temas de maior destaque da Agenda é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O documento encontra-se em fase final de elaboração.

Outro tema relevante é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, para o qual a Autoridade já possui estudo preliminar que buscou coletar contribuições da sociedade. Observou-se, por exemplo, a necessidade de analisar os impactos de plataformas e jogos digitais disponibilizados na Internet na proteção de dados de crianças e de adolescentes.

Ao todo, estão previstas 20 ações na Agenda:

1. Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

2. Direitos dos titulares de dados pessoais

3. Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação

4. Transferência Internacional de dados pessoais

5. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais

6. Encarregado de proteção de dados pessoais

7. Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais

8. Definição de alto risco e larga escala

9. Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas

10. Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa

11. Anonimização e pseudonimização

12. Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD

13. Compartilhamento de dados pelo Poder Público

14. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

15. Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade

16. Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança

17. Dados pessoais sensíveis – dados biométricos

18. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança

19. Inteligência artificial

20. Termo de ajustamento de conduta – TAC

Acesse aqui a Agenda Regulatória 2023-2024 completa.

Versão em pdf.

Compartilhe