Fonte: Gov.br
Objetivo é conferir maior previsibilidade, publicidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade
A Autoridade aprovou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Sua elaboração levou em conta as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.
A Agenda é o instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.
Um dos temas de maior destaque da Agenda é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O documento encontra-se em fase final de elaboração.
Outro tema relevante é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, para o qual a Autoridade já possui estudo preliminar que buscou coletar contribuições da sociedade. Observou-se, por exemplo, a necessidade de analisar os impactos de plataformas e jogos digitais disponibilizados na Internet na proteção de dados de crianças e de adolescentes.
Ao todo, estão previstas 20 ações na Agenda:
1. Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
2. Direitos dos titulares de dados pessoais
3. Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
4. Transferência Internacional de dados pessoais
5. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
6. Encarregado de proteção de dados pessoais
7. Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
8. Definição de alto risco e larga escala
9. Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
10. Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
11. Anonimização e pseudonimização
12. Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
13. Compartilhamento de dados pelo Poder Público
14. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
15. Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade
16. Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
17. Dados pessoais sensíveis – dados biométricos
18. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
19. Inteligência artificial
20. Termo de ajustamento de conduta – TAC
Acesse aqui a Agenda Regulatória 2023-2024 completa.
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