Fonte: Câmara dos Deputados
Relatório de Orlando Silva faz ajustes no texto original para reforçar atuação da autoridade nacional. Ele sugere que o conselho diretor da entidade seja sabatinado no Senado, que tenham mandato de dois anos e só possam ser afastados depois de processo disciplinar
A comissão mista que analisa a medida provisória sobre proteção de dados pessoais (869/18) deve votar, no próximo dia 7 de maio, o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parlamentar apresentou nesta quinta-feira (25) parecer favorável ao texto, que altera as competências e garante autonomia técnica à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Orlando Silva acatou 91 das 176 emendas sugeridas por senadores e deputados.
A medida provisória altera a Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A norma define regras para proteger as informações dos cidadãos gerenciadas por empresas de direito público ou privado.
O Projeto de Lei 4060/12, aprovado pelo Congresso no ano passado e que originou a Lei de Proteção de Dados, já previa a instituição da ANPD, mas essa parte foi vetada pelo então presidente da República, Michel Temer, porque a iniciativa deveria ter partido do Poder Executivo, e não do Legislativo. Quatro meses após o veto, Temer editou a MP 869/18.
O relatório de Orlando Silva – que também foi o relator do PL 4060/12 – é extenso: são 94 páginas, divididas em seis capítulos. O primeiro deles trata especificamente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O relator destaca que 120 países têm legislação sobre proteção de dados pessoais, sendo que 80% deles têm também uma autoridade nacional independente, como Reino Unido, Itália, França, Japão, Argentina e Uruguai.
Especialistas ouvidos pela comissão mista temem que a autoridade brasileira, nos moldes previstos pela MP 869/18, não tenha independência suficiente para exercer com autonomia suas funções. Por isso, o relatório de Orlando Silva faz ajustes no texto original para “reforçar o máximo possível” a atuação da autoridade nacional.
Conselho diretor
Orlando Silva sugere que os membros do conselho diretor da ANPD passem por sabatina no Senado, como já ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Ainda de acordo com o texto, os conselheiros só poderiam ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar.
O relator restaura o mandato de dois anos para os integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, previsão abolida pela MP 869.
Orlando Silva reduz de 23 para 21 o número de membros do órgão. Serão cinco representantes do Poder Executivo, três da sociedade civil, três de instituições científicas, três do setor produtivo, um do Senado, um da Câmara dos Deputados, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, um do Comitê Gestor da Internet no Brasil, um de empresários e um de trabalhadores.
O texto recupera ainda atribuições da ANPD também suprimidas pela MP 869/18, como a de zelar pela observância de segredos comerciais e industriais, e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Além de resgatar essas competências, Orlando Silva decidiu manter atribuições introduzidas pela medida provisória, como requisitar informações e comunicar às autoridades sobre infrações penais ou descumprimento da LGPD.
O deputado recomenda ainda que, após dois anos de funcionamento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja transformada em autarquia.
Receitas
O relator também restaura fontes de receita que estavam previstas no projeto de lei, mas foram vetadas por Temer. Entre elas, as dotações previstas no Orçamento Geral da União, as doações e os valores apurados com a venda de bens ou com aplicações no mercado financeiro.
Orlando Silva retirou do texto, entretanto, a previsão de que a ANPD poderia ficar com o dinheiro arrecadado com multas. Esses recursos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O deputado devolve à autoridade nacional a competência para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.
Orlando Silva considera, entretanto, que a suspensão ou a proibição totais poderiam “acarretar prejuízos consideráveis para usuários de serviços”. Para esses casos, o relator sugere a “intervenção administrativa”. “Em casos extremamente graves, em que outras sanções já tenham sido aplicadas, a intervenção pode trazer o controlador de volta ao cumprimento legal sem que os cidadãos sejam prejudicados com a interrupção do serviço”, explica.