Fonte: Computerworld
Mudanças previstas na legislação entram em vigor em 1º de abril. Até essa data, empresas poderão continuar aplicando as regras antigas impostas
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com a habilitação prévia dos produtos que possuem o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incentivado.
A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional. Em 26 de dezembro de 2019, foi aprovada a Lei 13.969, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, alterando o texto legal das Leis nº 8.248/1991 (Lei de informática), nº 11.484/2007 (PADIS e PATVD), nº 10.637/2002 (PIS e Pasep) e nº 8.387/1991 (Lei de informática da ZFM). Ou seja, a partir dessa aprovação, a Lei de Informática foi reformulada. Tendo em vista esse fator, é imprescindível entender quais são os impactos que as novas regras terão para as empresas.
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