Fonte: TI inside online

Preocupado em oferecer mais segurança ao ato médico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta semana a Resolução nº 2.178, regulamentando a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares.

Uma das agências que deve ser cumprida por de modo obrigatório é que todos os especialistas anunciados sejam efetivamente preparados para atuação na área específica. Além disso, as plataformas devem contar com o engajamento de um diretor-técnico médico, arquivar os prontuários de atendimento e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.

Os apps também precisam orientar seus médicos cadastrados a arquivarem (em meio físico ou digital) os prontuários dos pacientes. Esse ato obrigatório visa assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o seu dossiê para entrega ao seu novo médico.

Leia em: http://tiinside.com.br/tiinside/home/internet/26/02/2018/conselho-federal-de-medicina-regulamenta-aplicativos-para-chamar-medicos-em-casa/

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