Fonte: ABES
Medida eleva alíquota de 0,38% para 3,5% (elevação de 821%) e encarece remessas ao exterior para aquisição de software e serviços de TI, afetando a competitividade do setor e contrariando políticas de transformação digital
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) manifesta preocupação com os efeitos negativos do Decreto nº 12.466/2025, que elevou a alíquota do IOF incidente sobre operações de câmbio destinadas à transferência de recursos ao exterior de 0,38% para 3,5%. A nova regra passou a valer em 23 de maio e incide, entre outras transações, sobre pagamentos relacionados à licença de uso de software, comercialização e serviços de tecnologia da informação. A mudança legislativa é ainda mais perversa porque onera também os negócios realizados e os contratos assinados antes da publicação do decreto, em relação aos quais os pagamentos aos fornecedores serão realizados após 23 de maio, gerando desiquilíbrio econômico e financeiro em desfavor das empresas fornecedoras de software e serviços de TI.
As associadas da ABES têm concentrado suas preocupações nas remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços em geral e de software — tanto nos casos de aquisição de licenças para uso próprio quanto na remuneração por direitos de distribuição de soluções desenvolvidas por terceiros. Para o setor, o aumento da alíquota impõe um entrave relevante à continuidade dessas relações contratuais, que em sua maioria envolvem operações internacionais. Para a Associação, a medida compromete diretamente a capacidade das empresas brasileiras de software e serviços de TI de manterem operações internacionais, firmarem contratos com fornecedores globais e acessarem soluções tecnológicas que impulsionam a digitalização e a inovação no país.
“Trata-se de um aumento expressivo de carga tributária sobre a cadeia produtiva da tecnologia. Penalizar as empresas por fazerem uso de tecnologias internacionais ou por prestarem serviços ao exterior é incompatível com a meta de tornar o Brasil um polo de inovação”, afirma Manoel Antônio dos Santos, diretor jurídico da ABES.
A ABES reitera que o setor é estratégico para o desenvolvimento nacional. Segundo o Estudo de Mercado de Software ABES 2025, o Brasil movimentou R$ 315 bilhões em software, serviços e exportações em 2024, o equivalente a 1,3% do PIB. O país mantém a 10ª posição no ranking mundial de investimentos em tecnologia da informação, e grande parte desse volume depende de relações com empresas e plataformas internacionais.
Além de afetar companhias com atuação internacional, o aumento do IOF também traz efeitos desproporcionais sobre o ecossistema de pequenas e médias empresas de tecnologia. As PMEs, segundo a ABES, são as mais prejudicadas, já que muitas delas dependem de serviços em nuvem, licenciamento de plataformas estrangeiras e remessas frequentes para parceiros técnicos fora do Brasil.
“O aumento do IOF impõe um fardo ainda maior às PMEs do setor de tecnologia, que por sinal já lidam com uma carga tributária elevada e lutam para se manter competitivas em um mercado global cada vez mais exigente”, complementa Santos.
Na visão da ABES, o aumento do IOF também é um desestímulo à internacionalização e à competitividade do setor. Também gera insegurança jurídica e contraria iniciativas governamentais de estímulo à transformação digital da economia brasileira.
“A medida vai na contramão dos esforços de digitalização do país e impõe um ônus desproporcional às empresas que já enfrentam desafios estruturais para inovar e competir globalmente. A ABES orienta suas associadas a consultarem a assessoria jurídica da entidade para esclarecimentos sobre os impactos e possíveis medidas a adotar”, declara Andriei Gutierrez, presidente da ABES.