Fonte: Idec
Câmeras devem estar sinalizadas e cidadão precisa consentir a captura das imagens, além de ter informações sobre armazenamento de dado e riscos envolvidos
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e o InternetLab lançam, dia 27 de outubro, um guia com boas práticas para as empresas que pretendem utilizar a tecnologia de reconhecimento facial. O documento reúne orientações que têm base na legislação brasileira, especialmente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e em práticas internacionais.
A tecnologia de reconhecimento facial está em expansão e têm apresentado riscos à privacidade dos cidadãos. Discriminação e violações a direitos fundamentais são alguns dos problemas já registrados. As boas práticas listadas no guia buscam mitigar esses riscos, mas não têm como afastá-los totalmente, e, por isso, o guia recomenda que em certos casos a tecnologia não deve ser utilizada.
Entre as principais orientações destacam-se a necessidade de transparência sobre a coleta e armazenamento dos dados biométricos, informando a pessoa submetida ao reconhecimento facial todos os seus direitos, em quais hipóteses os dados serão compartilhados com terceiros, o prazo e as condições de armazenamento das informações, entre outros.
É importante também que as câmeras que capturam as imagens sejam visíveis e facilmente identificadas e que haja avisos dentro do recinto apontando para o uso das tecnologias de reconhecimento facial. Devem ser disponibilizados, ainda, números de telefone e/ou e-mails de contato para esclarecimentos sobre política de usos dos dados biométricos. O treinamento de funcionários que possam explicar o uso desses dados também é necessário.
O mais importante é garantir que a pessoa que está sendo monitorada tenha sempre a opção de consentir ou não, sem que isso inviabilize o acesso ao serviço.
O guia também orienta que a empresa que utilizar tal tecnologia faça um RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Nele devem constar as salvaguardas e mecanismos para mitigação de riscos adotados, informações sobre a finalidade da coleta do dado, locais de uso e pessoas afetadas, com que frequência o sistema está sendo utilizado. Esse relatório também deve ser disponibilizado ao público.
“O guia é resultado de um extenso trabalho de análise das previsões legais e de normas e boas práticas internacionais. Esperamos que, a partir disso, tecnologias de reconhecimento facial sejam usadas de maneira ética, com responsabilidade e cautela”, disse a advogada especialista em Direitos Digitais do Idec, Bárbara Simão.
Histórico
Em 2018, o Idec moveu uma ação contra a concessionária da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo, a ViaQuatro, também pelo uso de câmeras de reconhecimento facial. Sem avisar os usuários do transporte, o equipamento foi instalado em em Portas Interativas do metrô, analisando a reação dos usuários do serviço público às publicidades. A liminar da Justiça Estadual determinou à ViaQuatro cessar o uso da tecnologia.
Ainda em relação ao Metrô de São Paulo, o Idec entrou com ação na Justiça para que a companhia explicasse uma licitação milionária para implantar câmeras de reconhecimento facial em algumas linhas do sistema de transporte.
E, neste ano, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) condenou a Hering por ter utilizado reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. O processo administrativo foi aberto, após a Senacon ter conhecimento da notificação do Idec, que solicitou à empresa esclarecimentos sobre a adoção da tecnologia.