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Fonte: CFM – Conselho Federal de Medicina

 

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou no dia 19/03/2020, por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde, o uso da telemedicina durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o SARS-CoV2. A medida tem caráter excepcional, valendo até o fim da luta contra a disseminação da nova doença. Segundo o CFM, a telemedicina pode ser utilizada nas formas:

· Teleorientação: onde profissionais realizam à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

· Telemonitoramento: monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;

· Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira dia 25 de março, o Projeto de Lei 696/20, que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). A proposta foi aprovada pelo Sistema de Deliberação Remota e segue para o Senado Federal.

A telemedicina será autorizada para quaisquer atividades da área da saúde. O uso de tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências, poderá ser destinado à oferta de serviços ligados à saúde.

O texto é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), com o apoio de vários parlamentares que fazem parte da comissão externa que acompanha as ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

O projeto foi aprovado com mudanças do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). Ele determinou que o médico informe ao paciente todas as limitações da telemedicina e que o paciente pague pelas consultas particulares.

O poder público ficará responsável pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As alterações foram negociadas com os líderes partidários.

Dr. Frederico disse que a ferramenta virtual será fundamental durante a crise. “A telemedicina é essencial na luta contra o coronavírus. Os médicos poderão atender à distância, segundo suas especialidades e dentro dos seus limites éticos”, afirmou.

A proposta aprovada também permite a ampliação da telemedicina para além do período de crise causada pelo coronavírus. Pela proposta, competirá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o período de emergência em saúde relacionado ao Covid-19.

Ministério da Saúde e conselhos federais

Entidades profissionais, como o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Psicologia, já liberaram a prática em meio à crise do coronavírus.

O Ministério da Saúde também regulamentou a prática apenas para os médicos por meio da Portaria 467/20. A portaria autoriza a telemedicina durante a emergência em saúde causada pelo coronavírus e pode contemplar atendimento pré-clínico; suporte assistencial; consultas de monitoramento e diagnóstico na rede pública e privada.

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