Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Casa Civil da Presidência da República
No último dia 27, o Ministério do Planejamento e Gestão publicou a Instrução Normativa nº 3 que estabelece as regras de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf no formato 100% digital. Com a novidade, fornecedores serão dispensados de apresentar documentos presencialmente, passando a utilizar certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinar documentos e acessar o sistema. A mudança entrará em vigor no próximo dia 25 de junho.
Segundo a pasta, os 386 mil fornecedores que já fazem parte do sistema e os mais de 24 mil novos cadastrados por ano contarão, a partir de junho, com a facilidade de viabilizar sua participação nas compras governamentais e atualização de dados por meio de envio de documentos diretamente na plataforma do Sicaf. Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
Com a nova norma, haverá a extinção do atendimento presencial de aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras. Dessa maneira, cerca de 4 mil agentes públicos poderão desempenhar novas atividades. A economia estimada aos cofres públicos é de R$ 65 milhões ao final do primeiro ano de implantação do sistema. Para tirar dúvidas, acesse o FAQ do Ministério do Planejamento sobre o tema.
Certificado Digital
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
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