O objetivo do Decreto nº 8.936 é simplificar e ampliar o acesso a serviços públicos digitais

O governo federal instituiu, dia 20, a Plataforma de Cidadania Digital com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do Decreto nº 8.936. O objetivo da norma é ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, inclusive por meio de dispositivos móveis. O Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) se tornará o canal único e integrado para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos.

“A publicação do Decreto 8.936 faz parte das ações do governo federal para aumentar a oferta de serviços públicos digitais. Somente neste ano foram estabelecidas a Política de Governança Digital, a Estratégia de Governança Digital (EGD), a legislação para compartilhamento de bases de dados, a Política Brasileira de Dados Abertos e ainda fizemos um acordo com o Tribunal Superior Eleitoral para o uso de dados biométricos”, afirma Marcelo Pagotti, secretário de Tecnologia da Informação do MP.

Segundo o secretário, o crescimento do uso de smartphones para acessar a internet por brasileiros também foi uma das motivações para o decreto. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2015, organizada pelo Cetic.br, o percentual de acesso por telefones celulares saltou de 76% para 89% entre 2014 e 2015, tornando-se o dispositivo mais utilizado para acesso individual.

O secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, enfatiza a importância de tornar acessível as informações dos serviços oferecidos

pelo governo federal. “Somos 102 milhões de brasileiros que usam frequentemente a internet. O governo precisa inovar e oferecer ao cidadão ou empresário a mesma praticidade e agilidade que ele experimenta nos serviços digitais disponíveis hoje em dia nos bancos, plataformas e aplicativos de troca de mensagens”, disse.

Gleisson ainda destaca outros impactos positivos da medida. “Pela ótica da eficiência, os serviços digitais reduzem em até 97% o custo para o governo e eliminam da vida do cidadão os deslocamentos desnecessários, o tempo de espera nas filas, a impressão de certidões e a autenticação de documentos, que são dificuldades enfrentadas atualmente no atendimento presencial. Isso tende a contribuir para a produtividade e para a recuperação econômica do país”, afirma.

Outra finalidade da plataforma é promover a atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos. Para isso, foi criado o Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital, que será presidido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Também participarão deste grupo a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

O decreto estabelece o prazo de seis meses para que seja disponibilizada, pelo comitê gestor, uma ferramenta de solicitação (peticionamento) eletrônica e acompanhamento de serviços pelos usuários. Já os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional devem incluir seus respectivos serviços no servicos.gov.br em 12 meses. Já o prazo para a disponibilização da ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários e do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos é de 18 meses.

(ASCOM – STI/MP)

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