Fonte: Agência Câmara de Notícias

Segundo a proposta, caberá privativamente à União legislar sobre o tema

 

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados – Cleia Viana/Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 31/08 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A proposta foi aprovada em dois turnos na forma do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e deve retornar ao Senado Federal devido às mudanças feitas. Na votação em segundo turno, foram 436 votos a 4. Em primeiro turno, foram 439 a 1.

Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

“Todos nós aqui utilizamos sistematicamente aplicativos na internet, e o manejo desses aplicativos se dá a partir da oferta de dados pessoais, que, muitas vezes, é objeto de manipulação sem que cada um de nós saiba os riscos à nossa privacidade”, afirmou Orlando Silva.

 

Deputado Orlando Silva, relator da proposta – Cleia Viana/Câmara dos Deputados

 

Proteção de dados
Orlando Silva ressaltou que a proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”. Ele lembrou que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), “sem dúvida nenhuma a PEC é um avanço, porque acompanhamos grandes escândalos, grandes violações e fraudes que avançaram bastante nos últimos tempos com o desenvolvimento tecnológico no Brasil e no mundo”.

Os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Felipe Rigoni (PSB-ES) também defenderam a aprovação da PEC. Rocha alertou que atualmente há riscos, como o vazamento neste ano dos dados de 223 milhões de pessoas, incluindo até já falecidas. Rigoni, por sua vez, defendeu que a ANPD tenha independência e autonomia.

 

 

Agência
Um destaque do Novo aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Ao defender a retirada do trecho, o deputado Vinícius Poit (Novo-SP) questionou a inclusão na Constituição da criação de uma agência. “Ninguém aqui está questionando a autonomia, a independência da autoridade reguladora. Agora, constitucionalizar esse tema nunca foi feito para nenhuma outra agência”, ponderou.

O Plenário seguiu a intenção do deputado e rejeitou o trecho por 266 votos a 165. Para manter um texto em uma PEC, são necessários 308 votos favoráveis.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Compartilhe