Por Marcos Antonio Rehder Batista*
Semana passada foram oficializados os nomes que irão compor o Conselho Nacional de Proteção da Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), de caráter consultivo, cujos nomes foram indicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e chancelado pelo Governo Federal. A ANPD é a autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção da Dados Pessoais (LGPD), norma nacional que regula as condições com que dados pessoais podem ser captados e trabalhados. Esta questão dos dados pessoais costuma trazer várias questões relacionadas à intimidade e privacidade, também no âmbito pessoal, a LGPD também caracteriza como a relação entre pessoas e tecnologias serão permitidas, algum fundamental diante na nova realidade de Economia 4.0 (ou, Economia Digital).
Uma definição de como os dados pessoais podem ser registrados, armazenados e trabalhados é um ponto fundamental para definir as potencialidades e os limites seguros da entrada do Brasil nesta nova realidade econômica, onde a Internet das Coisas ao mesmo tempo permite que tudo rastreie tudo e que um cálculo de algoritmo envie comando para uma cadeia enorme, provocando reações simultâneas. Também a definição de como cada setor pode usar determinadas tecnologias regula os diferentes potenciais de escala, redesenhando várias estruturas de concorrência e cooperação: em suma, a LGPD regula, junto com o Marco Civil da Internet, quais os potenciais nacionais deste novo ambiente de transações econômicas.
Deste modo, temos definidas as regras e a governança de suas aplicações na delimitação das condições de competição neste mercado, permitindo uma melhor clareza para investimentos seguros e condições de mapeamento dos arranjos entre os agentes, tanto dentro das cadeias de valor como entre os competidores. Estes mapeamentos são mais que fundamentais para a elaboração de uma política de desenvolvimento da Economia 4.0 (indústria, agro e serviços), pois todos os países que adentraram nesta “nova era” começaram com políticas públicas: programa de manufatura avançada nos EUA, a própria “Indústria 4.0” na Alemanha, e a ousada mentalidade da “Sociedade 5.0” no Japão (não restrita à economia, focada na sustentabilidade).
Os membros do conselho nomeados no último 10 de agosto tem uma responsabilidade gigantesca, e por isso é digna de louvor a luta da “Frente Empresarial em Defesa da LGPD” em defender a autonomia da ANPD em relação do poder executivo, pois garante isonomia e uma visão que ultrapasse os mandatos. Ao contrário de desprestigiar o Governo Federal, é uma forma de balizar as ações dele, oferecendo uma orientação técnica sobre os rumos da economia baseada em dados e da proteção da vida privada dos cidadãos. Este grupo de agentes econômicos e sociais que lutou por esta autonomia, transformada de “Frente” em “Fórum”, será uma grande fonte de soluções e captadora de demandas da sociedade e do mercado, tal qual o “Conselho” indicará decisões precisas sobre os rumos a serem tomados. Foi um ótimo começo, uma grande conquista.
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*Sociólogo, NEA+/Unicamp e CEAPG/FGV