Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto aloca os atuais servidores na nova autarquia
A Medida Provisória 1124/22 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
Cabe à ANPD editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. Inicialmente a ANPD foi criada como órgão da Presidência da República de natureza transitória, já que a Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformá-la em autarquia.
Pelo Decreto-Lei 200/67, que trata da organização da administração federal, uma autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
“O Brasil adotou para as autoridades reguladoras o modelo de autarquia especial como mecanismo para promover a especialização técnica, a estabilidade jurídica e a proteção contra interferência política”, afirmaram os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, na exposição de motivos da MP.
“Tal modelo, adotado em vários contextos internacionais, como nos Estados Unidos e na Europa, oferece uma estrutura especializada e descentralizada da atuação estatal, com autonomia administrativa e poderes de supervisão, fiscalização e normatização de atividades”, continuaram os ministros.
A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto determina ainda que serão mantidas a estrutura organizacional e as competências da ANPD previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.