Por José Santana Júnior*
Atualmente, devido ao avanço da tecnologia, o meio digital tem ganhado cada vez mais espaço e relevância nas relações humanas. Diante deste cenário, a legislação vem evoluindo gradualmente para regular direitos e obrigações de bens considerados intangíveis de grande valor estimado, como é o caso da herança digital.
A herança digital é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos para os herdeiros por meio da sucessão do patrimônio de pessoa falecida. Podem ser direitos publicados ou armazenados em plataformas digitais ou servidores virtuais, podendo ser acessados de forma online ou não, consistindo em contas em redes sociais, senhas de acesso a serviços e materiais em mídias virtuais.
No Brasil, a herança digital ainda gera muita discussão. Existem alguns projetos de lei em trâmite, mas nada aprovado. Na falta de legislação específica, utilizamos a definição do Código Civil de herança para, de forma extensiva, suprir as disposições de bens virtuais.
O patrimônio digital pode ser composto por bens com valor financeiro como, por exemplo, criptomoedas, livros, jogos, músicas, softwares, redes sociais de celebridades que recebem retorno de publicidade, ou bens sem valor financeiro, mas com valor sentimental, como e-mails, cartas, fotos, diários, contas, etc.
O número de testamentos digitais está aumentando nos últimos anos, como também o número de processos discutindo a sucessão digital. Algumas plataformas se anteciparam e já é possível, em vida, deixar determinado o responsável por sua conta após o falecimento, que estará incumbido por apagar a conta ou transformá-la em memorial.
Sem o testamento, o herdeiro precisará de autorização judicial, sendo necessário apresentar o atestado de óbito para a plataforma solicitando essa modalidade.
Todos os indivíduos devem ter cuidado com seu patrimônio virtual, principalmente na sucessão. Portanto, deixar claro seus desejos em testamento, se faz essencial, principalmente para artistas e pessoas que faturam nas redes sociais. É sempre importante o acompanhamento de um advogado na elaboração do testamento.
*Advogado especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados