
Fonte: Inovativos
Por Victor Lima
O cenário da Propriedade Intelectual no Brasil passou por uma atualização relevante com a publicação da Portaria GM/MDIC n.º 110/2025 e da Portaria INPI/PR n.º 10/2025. Essas normativas trouxeram consigo um reajuste nas retribuições pelos serviços prestados INPI
Recentemente, o cenário da Propriedade Intelectual (PI) no Brasil passou por uma atualização relevante com a publicação da Portaria GM/MDIC n.º 110/2025 e da Portaria INPI/PR n.º 10/2025. Essas normativas trouxeram consigo um reajuste nas retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para empreendedores e C-levels, a mensagem é clara: o planejamento estratégico e a agilidade na proteção de ativos intelectuais tornam-se ainda mais cruciais.
Apesar do reajuste médio da nova tabela de retribuições girar em torno de 24%, alguns serviços tiveram aumentos mais expressivos. Segundo o próprio INPI, os reajustes visam a desburocratização e a otimização dos processos. De fato, esse percentual é bem inferior à inflação acumulada (IPCA/IBGE) no período, especialmente porque os valores não eram atualizados há anos.
Os importantes descontos para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas naturais, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, e entidades sem fins lucrativos foram mantidos. Além disso, para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD) será oferecido desconto de 100% aplicável nos serviços de entrada elegíveis.
Os reajustes impactaram os serviços relativos a patentes; marcas; desenhos industriais; contratos de licença, transferência de tecnologia e franquia; indicações geográficas; topografias de circuito integrado e até mesmo os de programas de computador (software). Esses valores podem ser consultados na Tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI (Portaria GM/MDIC n. 110/2025).
Apesar de os descontos amenizarem o impacto para grande parte do ecossistema de inovação, o ponto de atenção reside no prazo. Os novos valores entrarão em vigor no dia 07 de agosto de 2025. Isso significa que as empresas que planejam iniciar ou dar andamento a processos de registro ou averbação junto ao INPI têm uma janela de tempo para fazê-lo com os valores atuais.
A importância inegável do registro
Em um mercado competitivo, a proteção dos ativos de PI não é um custo, mas um investimento estratégico. O registro de uma marca, por exemplo, garante o uso exclusivo do sinal distintivo, prevenindo usos indevidos por concorrentes e construindo o valor da sua identidade no mercado. Da mesma forma, uma patente protege uma invenção, concedendo ao titular o direito de impedir que terceiros a explorem sem autorização, assegurando o retorno sobre o alto investimento em pesquisa e desenvolvimento.
No contexto atual, o registro de software ganha destaque crucial. Embora a proteção do código-fonte e da estrutura de programas de computador seja conferida por direitos autorais desde a sua criação, o registro no INPI serve como uma prova robusta de autoria e titularidade. Em casos de litígio, esse registro simplifica a comprovação de sua posse e data de criação, conferindo maior segurança jurídica e valor mercadológico ao seu ativo digital.
Diante dos reajustes, a mensagem para empreendedores e C-levels é clara: antecipação e planejamento são seus maiores aliados. Avaliar o portfólio de ativos intelectuais, identificar o que precisa ser protegido e agir rapidamente pode representar uma economia significativa, além de fortalecer a posição da sua empresa no mercado. A celeridade na decisão de proteger seus bens intangíveis se traduzirá não apenas em otimização de custos a curto prazo, mas também em um diferencial competitivo a longo prazo.





