Fonte: ASSESPRO
Conhecido por MLAT, da sigla em inglês Mutual Legal Assistance Treaty, o acordo prevê uma cooperação jurídica internacional entre os países, promulgado por decreto em 2001 no que diz respeito ao fornecimento de informações privadas de usuários da internet
A Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) apresentou, durante reunião do Comitê de Gestor da Internet, detalhes sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 51), apresentada ao STF, em fins de novembro do ano passado (2017), onde exige a observância das regras estipuladas pelo Decreto 3.810/2001, que promulgou o MLAT (acordo bilateral de cooperação jurídica entre Brasil e Estados Unidos), como lei em ações que preveem o fornecimento do conteúdo de comunicação privada de usuários da internet em geral, bem como os de redes sociais, aplicativos e afins.
A entidade esclarece que o MLAT deve sempre ser observado quando há solicitação de quebra de sigilo temático do conteúdo de comunicações privadas dos usuários, , quando os dados em questão estiverem hospedados fora do país, sob controle de empresas norte-americanas.
“O MLAT deve ser entendido como um complemento à aplicação do Marco Civil da Internet, que apoiamos integralmente. E é importante observar que para os crimes mais graves como pedofilia, ameaça à vida, como sequestros de pessoas, entre outros, a troca de informações ocorre de forma automática, pois é uma exceção expressa da lei a desnecessidade de acionar o MLAT”, explica o presidente da Assespro Nacional, Jeovani Salomão.
A ação está sendo conduzida pelo escritório de advocacia do ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, e pretende assegurar que a lei brasileira que promulgou o MLAT seja cumprida em todo território nacional, evitando o bloqueio total e intempestivo de serviços da rede, ameaças de prisões a funcionários das empresas, além da aplicação de multas .
“O afastamento da aplicabilidade, por pretensos fundamentos constitucionais, dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, como é o caso do MLAT, além de indevidamente afastar a constitucionalidade do Decreto 3810/2001, não ameaça em nenhum momento a soberania nacional. Pelo contrário, esta lei que institui a cooperação internacional, negociada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso dentro do rito previsto, é a expressão desta soberania”, complementa o advogado do caso e ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto.
Muitas empresas de tecnologia que operam no Brasil, não possuem controle dos dados, porque estes ficam localizados nos EUA, ou em outros países como a Irlanda, por exemplo.
“Nossa ação visa impedir que as empresas recebam punições por meio de multas e ameaças de prisão aos seus funcionários, justamente quando estão cumprindo as leis tanto no Brasil, quanto de sua origem. Isto ocorre em função de decisões de juízes que discordam da lei”, finaliza Salomão.