Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer de Orlando Silva define regras sobre o compartilhamento dados de cidadãos que pedirem informações por meio da LAI e de dados sobre a saúde de pacientes

O relator da medida provisória de proteção de dados pessoais (MP 869/18), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), propõe mudanças no texto original do Executivo para proteger os dados de cidadãos mantidos pelo poder público.

A MP alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) para permitir o compartilhamento de informações sem que haja comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Orlando Silva mantém a obrigatoriedade de notificação à ANPD.

O relator também resgata um ponto da Lei de Proteção de Dados que havia sido vetado pelo então presidente da República, Michel Temer, no ano passado. O dispositivo protege o sigilo dos dados pessoais de cidadãos que requerem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/11). Orlando Silva veda o compartilhamento dessas informações com órgãos públicos ou empresas privadas.

O deputado decidiu ainda manter uma alteração determinada pela MP 869/18: o compartilhamento de dados dos cidadãos para o combate a fraudes ou irregularidades. O relator também concordou com outra modalidade de transferência incluída pela medida provisória: quando houver contratos ou convênios para a arrecadação de tributos, pagamento de benefícios, bolsas de estudo ou implementações de programas.

Parecer define critérios para compartilhamento de informações sobre a saúde de pacientes

Dados de saúde

A MP 869/18, que já está em vigor, permite a comunicação de dados sobre a saúde de pacientes quando necessária “para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar”. Para o relator, esse tipo de informação é “extremamente importante para a privacidade das pessoas” e a abertura dada pela medida provisória pode levar a abusos.

Para solucionar o problema, Orlando Silva estabelece em seu relatório critérios para esse compartilhamento. A comunicação só pode ocorrer se for “exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”.

O texto proíbe a transferência de dados “com objetivo de obter vantagem econômica”.

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