Por Antonio Carlos Endrigo
A mais nova resolução do Conselho Federal de Medicina – 2.227/2018, que define e disciplina a Telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias – trouxe avanços importantes para o atendimento em Saúde, ao legitimar em nosso País soluções tecnológicas já fartamente utilizadas com sucesso na Europa, Estados Unidos e até em nações da África.
As normativas até então em vigor eram muito tímidas, atrasadas e mantinham o País à margem do desenvolvimento da Telemedicina. O saldo é bastante positivo e traz para o Brasil a possibilidade de consagrar a integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para milhões de cidadãos, atualmente vítimas da negligência assistencial. Muitos pacientes não conseguem atendimento pelas barreiras geográficas e muitos médicos têm ociosidade, pois os pacientes não chegam. Então, as novas tecnologias devem acomodar essa questão.
Entretanto, os avanços poderiam ser maiores, trazendo melhores perspectivas para a assistência remota. A exigência de uma consulta prévia presencial, por exemplo, poderia muito bem ser dispensada em casos de consultas simples, conforme já ocorre internacionalmente. Isso porque a necessidade de consentimento livre esclarecido assinado ou gravado, a ser guardado pelo médico, acaba sendo uma garantia para comprovação de boa prática.
Na União Europeia, 24 dos 28 países membros também possuem legislação sobre teleconsulta. Destes, 17 permitem a consulta remota de forma plena e apenas três com restrições (emergências, áreas com carência de médicos e necessidade de primeira consulta presencial).
Além disso, a Resolução do CFM perdeu a oportunidade de rever o Parecer nº 14/2017, que discorre sobre o uso do aplicativo WhatsApp e similares para comunicação entre médicos e entre eles e seus pacientes. A despeito de ser bem eficiente para questões profissionais distintas de outras áreas, o aplicativo não é adequado para a prática médica.
Ferramentas como o WhatsApp não foram criadas para a comunicação entre médicos e pacientes, embora sejam utilizadas para tal. Um dos problemas é que não há registro de atendimento. Ou quando há, ele pode ser modificado, seja pelo paciente ou pelo médico, causando problemas na relação.
Desta forma, a regulamentação abre a possibilidade de empresas de tecnologia desenvolverem produtos adequados ao setor de Saúde.
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Antonio Carlos Endrigo, diretor de Tecnologia da Informação da Associação Paulista de Medicina e presidente da Comissão Organizadora do Global Summit Telemedicine & Digital Health