Fonte: TI inside online
Preocupado em oferecer mais segurança ao ato médico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta semana a Resolução nº 2.178, regulamentando a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares.
Uma das agências que deve ser cumprida por de modo obrigatório é que todos os especialistas anunciados sejam efetivamente preparados para atuação na área específica. Além disso, as plataformas devem contar com o engajamento de um diretor-técnico médico, arquivar os prontuários de atendimento e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.
Os apps também precisam orientar seus médicos cadastrados a arquivarem (em meio físico ou digital) os prontuários dos pacientes. Esse ato obrigatório visa assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o seu dossiê para entrega ao seu novo médico.