Revista Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF
A Procuradoria-Geral da República sugeriu a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A autarquia seria independente, mas vinculada ao Legislativo ou ao Executivo. “Esta estrutura estatal confere aos cidadãos meios de conhecer com facilidade os bancos de dados onde suas informações estejam arquivadas e apresentar demandas para sua supressão ou correção”, afirmam o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, e o secretário-adjunto da área, Carlos Bruno Silva.
Os dois são os autores de nota técnica da PGR sobre o Projeto de Lei 5.276/2016, que disciplina a proteção de dados pessoais. Para Aras e Silva, a segurança é fundamental ao Estado quando coleta, manipula e difunde critérios de investigados, suspeitos, réus, vítimas, testemunhas, peritos, autoridades e funcionários que atuam na persecução penal.
A nota técnica, enviada à Câmara dos Deputados, apresenta três sugestões ao projeto argumentando que os tópicos garantirão o respeito aos direitos fundamentais na manutenção de registros pelo Estado. As regras analisadas impactam diretamente o trabalho do Ministério Público Federal.
PGR sugeriu ampliar possibilidade de transferência de dados para organizações internacionais.
Por exemplo, o parágrafo 4º do artigo 4º cria uma exceção, segundo a nota técnica, na aplicação da lei nas questões de segurança pública. Aras e Silva classificam a limitação como desarrazoada, argumentando que essas atividades interferem diretamente na vida dos cidadãos. Eles destacam que deve haver ponderação entre segurança pública e proteção de dados pessoais.
“Há meios de compatibilizar os instrumentos de combate à criminalidade com o respeito de normas gerais de proteção de dados, não havendo razões, do ponto de vista do Direito comparado, para retirar a segurança pública do âmbito de aplicação do projeto de lei”, afirmam Aras e Silva.
Em relação à cooperação, a PGR apresentou sugestões para ampliar a possibilidade de transferência de dados para organizações internacionais, além de países (artigo 33, inciso I, caput e incriso I, Parágrafo Único). Para a entidade, a mudança no Parágrafo Único está de acordo com as exigências da União Europeia.
A manifestação destaca ainda que o Brasil coopera com organismos internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, a Interpol e a Europol. A PGR ressalta que sugestões de redação também buscam prever que autoridades policiais e membros do Ministério Público, além de juízes, promovam esse intercâmbio de informações (artigo 33, inciso II).
A proposta inclui o parágrafo quinto no artigo 34 do projeto, com objetivo de permitir que o Ministério da Justiça o Ministério das Relações Exteriores, a PGR e a Advocacia-Geral da União possam representar ao órgão competente nacional para que países ou organizações internacionais sejam classificados ou desclassificados quanto ao nível de proteção que conferem a dados pessoais, seja para incluí-los ou excluí-los como adequados.
“Importante que nós tenhamos uma lei para regulamentar os direitos fundamentais dos cidadãos e para complementar atos normativos já existentes”, afirmou Aras na última sexta-feira (7/7) ao participar de uma audiência pública sobre o assunto na Câmara dos Deputados.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.